INÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA NO BRASIL
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.
O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.
Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.
O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.
Fonte: http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/historia-do-seguro
Os Corretores de Seguros são pessoas ou empresas autorizadas pela SUSEP a comercializar os produtos das Seguradoras. Seu papel é analisar os riscos aos quais o segurado está exposto e buscar o produto mais adequado às suas necessidades, considerando o melhor custo x benefício.
O seguro é um contrato complexo, com características únicas, que o tornam desconhecido do grande público no mundo inteiro. Mesmo nos países onde é parte constante da vida, suas particularidades e detalhes são estranhos à maioria das pessoas. Daí a importância do corretor, na assessoria ao cliente para a escolha e contratação da melhor apólice.
Importância
Por se tratar de um contrato, a existência de um profissional qualificado para intermediar essa negociação é necessária. O corretor é – por definição e até por lei – o representante do segurado junto à Seguradora e o mais capacitado para um atendimento personalizado e eficiente.
É ele quem conhece melhor os produtos de seguros e, portanto, quem pode melhor aconselhar o cliente. Cabe a ele cuidar dessa relação, agindo não apenas como vendedor, mas principalmente como consultor na indicação da apólice, e defensor do segurado após a ocorrência do sinistro.